Cria no Ministério do Trabalho o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), define as suas atribuições e fixa o quadro do pessoal
(Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu)
(Âmbito de actuação)
A actuação do DAFSE abrange todo o território nacional.
(Atribuições)
Ao DAFSE incumbe:
(Direcção)
O DAFSE é dirigido por 1 director-geral, coadjuvado por 1 subdirector-geral.
(Competência do director-geral)
(Descrição funcional)
(Articulação com outras entidades)
O DAFSE desenvolverá a sua actividade em estreita ligação com os restantes serviços do Ministério do Trabalho, em especial com o Gabinete para a Integração Europeia e em articulação com os restantes departamentos ministeriais, serviços competentes dos governos das regiões autónomas e outras entidades, públicas e privadas.
(Quadro de pessoal)
(Encargos financeiros)
Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelo Orçamento do Estado através de capítulo próprio do Ministério do Trabalho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Alberto Ferrero Morales - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 8 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 15 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
ANEXO I
Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu
Quadro de pessoal
(ver documento original)