O DAFSE desenvolverá a sua actividade em estreita ligação com os restantes serviços do Ministério do Trabalho, em especial com o Gabinete para a Integração Europeia e em articulação com os restantes departamentos ministeriais, serviços competentes dos governos das regiões autónomas e outras entidades, públicas e privadas.
ARTIGO 7.º — (Articulação com outras entidades)
Vigente desde: 16/04/1983
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Em vigor desde 16/04/1983