Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelo Orçamento do Estado através de capítulo próprio do Ministério do Trabalho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Alberto Ferrero Morales - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.
Promulgado em 8 de Abril de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 15 de Abril de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
ANEXO I
Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu
Quadro de pessoal
(ver documento original)