São revogados os métodos oficiais de análise relativos à determinação da essência de mostarda, da teobromina, do retinol (vitamina A) e do amido, da dinitolmida (DOT), da menadiona (vitamina K3) e da nicarbazina, constantes do anexo à Portaria n.º 816/89, de 14 de Setembro.
Artigo 2.º — Revogação de métodos oficiais de análise
Vigente desde: 22/07/2000
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Em vigor desde 22/07/2000