Artigo 23.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 12/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O disposto na presente secção aplica-se apenas aos contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro.
- 2 -Em tudo o não previsto na presente secção aplica-se o disposto na secção anterior.