Artigo 4.º
Remodelação ou restauro profundos
Redação registada como em vigor em 08/08/2006.
Esta redação foi substituída em 22/11/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -São obras de remodelação ou restauro profundos as que obrigam, para a sua realização, à desocupação do locado.
- 2 -As obras referidas no número anterior são qualificadas como estruturais ou não estruturais, sendo estruturais quando originem uma distribuição de fogos sem correspondência com a distribuição anterior.