O presente decreto-lei produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, mantendo-se as comissões de serviço em curso até ao final do respectivo prazo, nos termos do n.º 9 do artigo 29.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 10/07/2009
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Em vigor desde 10/07/2009