- 1 -A comissão paritária é o órgão de consulta do conselho diretivo sobre questões de natureza laboral do LNEC, I. P., nomeadamente de organização do trabalho, formação profissional, higiene e segurança no trabalho e ação social, bem como sobre o plano e o relatório anual de atividades do LNEC, I. P.
- 2 -A comissão paritária é composta por oito membros do LNEC, I. P., sendo quatro deles designados pelo conselho diretivo e os restantes eleitos por sufrágio direto dos trabalhadores do LNEC, I. P.
- 3 -O presidente da comissão paritária é eleito pelos seus pares, por escrutínio secreto e por maioria simples.
- 4 -O mandato dos membros da comissão paritária tem a duração de três anos, renovável, continuando, porém, cada um dos membros em exercício de funções até efetiva substituição.
- 5 -As normas de funcionamento da comissão paritária constam de regulamento interno a aprovar pela própria comissão.
- 6 -A participação na comissão paritária não é remunerada.
Artigo 10.º — Comissão paritária
Vigente desde: 18/07/2012
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Em vigor desde 18/07/2012