Aprova a orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do LNEC, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho de orientação
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Comissão paritária
Organização interna
A organização interna do LNEC, I. P., é a prevista nos respetivos estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do LNEC, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do LNEC, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Direitos de propriedade industrial
Criação ou participação em entes de direito privado
A criação, participação na criação, aquisição ou aumento de participação em entes de direito privado por parte do LNEC, I. P., apenas se pode verificar em situações excecionais em entes de direito privado que revistam utilidade pública e cujos fins sejam coincidentes ou complementares aos que lhe estão cometidos quando, cumulativamente, seja fundamentada e demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas, nos termos do disposto no artigo 13.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 304/2007, de 24 de agosto, salvo o disposto no seu artigo 21.º no que se refere ao n.º 5 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 422/99, de 21 de outubro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de maio de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 7 de julho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de julho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.