Procede à alteração da denominação do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., criado pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março
Objeto
O presente decreto-lei tem por objeto alterar a denominação do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., criado pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março.
Alteração de denominação
O Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E.P.E., criado pelo Decreto-Lei n.º 30/2011, de 2 de março, dotado das competências que lhe foram transferidas do Centro Hospitalar do Oeste, através do Decreto-Lei n.º 116/2013, de 9 de agosto, passa a denominar-se Centro Hospitalar de Leiria, E.P.E.
Registo
O presente decreto-lei constitui títulos bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de outubro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 6 de novembro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de novembro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.