- 1 -Da Academia das Ciências de Lisboa fazem parte o Instituto de Altos Estudos e o Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa.
- 2 -Ao Instituto de Altos Estudos compete promover conferências, lições e colóquios, reuniões científicas e outras manifestações de extensão cultural ao mais elevado nível.
- 3 -Ao Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa compete promover a criação e apoiar a atividade de núcleos de estudos necessários para a defesa e enriquecimento do léxico da língua portuguesa e promover a realização de colóquios e seminários, dentro das áreas da lexicologia e da lexicografia do português.
- 4 -O Instituto de Lexicologia e Lexicografia da Língua Portuguesa poderá criar centros adequados para a realização dos seus objetivos.
Artigo 20.º
Vigente desde: 10/08/2015
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