Os sócios eméritos são aqueles que, tendo sido sócios efetivos e havendo, nessa qualidade, prestado serviços excecionalmente relevantes às ciências, às letras e à Academia, se encontrem impedidos definitivamente de exercer os deveres decorrentes da efetividade e sejam eleitos nos termos do Regulamento da Academia.
Artigo 26.º
Vigente desde: 10/08/2015
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