São deveres dos sócios correspondentes os referidos nas alíneas c), d) e e) e primeira parte da alínea f) do artigo 36.º. Podem ser-lhes atribuídos, no caso de viverem fora de Lisboa e para intervenção direta nas sessões, subsídios de deslocamento e estadia, a suportar pelas adequadas verbas que forem atribuídas à Academia no Orçamento Geral do Estado.
Artigo 37.º
Vigente desde: 10/08/2015
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Em vigor desde 10/08/2015