Compete ao plenário de efetivos:
- a)A eleição para os cargos de secretário-geral, vice-secretário-geral, tesoureiro, inspetor da biblioteca e diretor do museu, cujos mandatos têm obrigatoriamente o seu início e o seu termo na mesma data, e coincidem com os mandatos do presidente e vice-presidente da Academia;
- b)O planeamento e programação das atividades da Academia e a apreciação da forma como essas atividades são realizadas;
- c)A discussão e aprovação do orçamento privativo e dos projetos dos orçamentos e das contas anuais;
- d)A atribuição de prémios e palmas académicas;
- e)A eleição para as categorias de sócio honorário e de sócio emérito;
- f)Indicar, anualmente, os sócios que passam à situação de supranumerários;
- g)Indicar, anualmente, quais as eleições de sócios que devem ser anuladas, nos termos do artigo 33.º destes Estatutos;
- h)A apreciação de quaisquer assuntos que lhe sejam propostos pelo presidente da Academia, pelos presidentes das classes, ou por comissões constituídas por, pelo menos, três sócios efetivos.