Os sócios eméritos não são convocados para as sessões do plenário de efetivos, mas sempre que compareçam, nele terão assento como se efetivos fossem, com direito a voto.
Artigo 53.º
Vigente desde: 10/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2015