No que respeita à unidade e expansão da língua portuguesa, a Academia procura coordenar a sua ação com a Academia Brasileira de Letras e com as instituições culturais dos outros países de língua portuguesa e dos núcleos portugueses no estrangeiro.
§ único. À Academia compete propor ao Governo ou a quaisquer instituições científicas e serviços culturais as medidas que considerar convenientes para assegurar e promover a unidade e expansão do idioma português.