Compete ao conselho administrativo:
- a)Administrar as verbas atribuídas à Academia no Orçamento Geral do Estado;
- b)Arrecadar e administrar as receitas próprias da Academia, as provenientes de doações e legados e quaisquer outros subsídios ou verbas que lhe sejam atribuídos;
- c)Superintender na conservação do edifício da sede da Academia e quaisquer bens, móveis ou imóveis, que sejam sua propriedade ou estejam na sua dependência;
- d)Elaborar o projeto de orçamento da Academia, a submeter à apreciação do plenário de efetivos;
- e)Apreciar os orçamentos privativos de quaisquer serviços da Academia;
- f)Autorizar a celebração e a cessação dos contratos referidos na alínea e) do artigo 59.º;
- g)[Revogada];
- h)Atribuir subsídios ou bolsas de estudo a nacionais e estrangeiros para a realização de investigações ou missões nos domínios científicos a que correspondem as classes da Academia, e bem assim subsídios de representação aos académicos designados para representar a Academia no estrangeiro, quando necessário;
- i)Apreciar, aceitar ou rejeitar as doações e legados feitos à Academia com cláusulas modais ou condicionais;
- j)[Revogada].