- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Artigo 18.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 28/12/2017
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Em vigor desde 28/12/2017