Artigo 10.º
Registo do estatuto de utilidade pública
Redação registada como em vigor em 22/10/2019.
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O registo da concessão de estatuto de utilidade pública, bem como da sua renovação ou cessação, é feito com a comunicação do respetivo ato, preferencialmente por via eletrónica, pela SGPCM aos serviços de registo.