O registo da concessão de estatuto de utilidade pública, bem como da sua renovação ou cessação, é feito com a comunicação do respetivo ato, preferencialmente por via eletrónica, pela SGPCM aos serviços de registo.
Artigo 10.º — Registo do estatuto de utilidade pública
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)
Original
Em vigor de 22/10/2019 a 30/06/2021