O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2026. - Luís Montenegro - Inês Carmelo Rosa Calado Lopes Domingos - Joaquim Miranda Sarmento - José Manuel Fernandes.
Promulgado em 24 de julho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 27 de julho de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de setembro