Para efeitos do presente decreto-lei são adotadas as definições pertinentes constantes do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 2016/2031, e do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 2017/625.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 03/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2026
Referências (2)
- Artigo 2.º
- Artigo 3.º