A ENATUR rege-se pela legislação aplicável às empresas públicas, pelas disposições do Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, que se mantêm em vigor, pelos presentes Estatutos e pelo diploma que os aprova.
Artigo 2.º — (Regime)
Vigente desde: 25/06/1986
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Em vigor desde 25/06/1986