- 1 -Anualmente, com referência a 31 de Dezembro, serão elaborados os documentos de prestação de contas, que compreenderão:
- a)Relatório do conselho de administração sobre a actividade e situação da Empresa;
- b)Balanço analítico;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Proposta de aplicação de resultados do exercício;
- e)Parecer da comissão de fiscalização.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior serão completados com outros elementos de interesse para a apreciação da situação da Empresa, nomeadamente:
- a)Anexo ao balanço e à demonstração de resultados;
- b)Mapa dos financiamentos obtidos a médio e longo prazos;
- c)Mapa de origem e aplicação de fundos;
- d)Mapas sintéticos que mostrem o grau de execução do programa anual de actividade e do orçamento anual;
- e)Outros indicadores significativos da actividade e situação da Empresa.
- 3 -Os documentos de prestação de contas deverão ser enviados, para parecer, à comissão de fiscalização até 15 de Março.
Artigo 28.º — (Documentos de prestação de contas)
Vigente desde: 25/06/1986
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Em vigor desde 25/06/1986