Dá nova redacção ao Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, e aos Estatutos da ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, E. P.
(Natureza)
A Empresa Nacional de Turismo, E. P., abreviadamente designada por ENATUR. é uma empresa pública, como tal dotada autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
(Regime)
A ENATUR rege-se pela legislação aplicável às empresas públicas, pelas disposições do Decreto-Lei n.º 662/76, de 4 de Agosto, que se mantêm em vigor, pelos presentes Estatutos e pelo diploma que os aprova.
(Sede e representação)
(Objecto)
(Capital estatutário)
(Órgãos sociais)
São órgãos sociais da Empresa:
(Composição e regime)
(Atribuições e competências)
(Reuniões)
O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de um terço dos administradores em exercício ou ainda a pedido do presidente da comissão de fiscalização.
(Composição e competências)
(Reuniões)
A comissão executiva reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o presidente a convoque, por sua iniciativa própria ou a solicitação de dois dos respectivos membros.
(Termos em que a Empresa se obriga)
A Empresa obriga-se:
(Competências)
(Composição)
A comissão de fiscalização é composta por três membros, um dos quais é o presidente.
(Competências)
(Reuniões)
(Deveres gerais)
São deveres gerais dos membros da comissão de fiscalização:
(Mandatos)
(Reuniões)
(Deliberações)
(Ajudas de custo e despesas de transportes)
Os membros dos órgãos sociais têm direito, nas suas deslocações em serviço da Empresa, ao abano de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transportes nos termos regulamentados para a Empresa.
(Tutela)
(Receitas)
(Instrumentos de gestão previsional e de controle de gestão)
A gestão da Empresa será disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
(Planos de actividade e financeiros plurienais)
(Plano de actividade e orçamentos anuais)
(Execução dos orçamentos)
Os orçamentos serão executados de modo a respeitarem a natureza e o montante das verbas previstas, devendo os eventuais desvios ser cabalmente justificados aquando da apresentação das contas do exercício.
(Documentos de prestação de contas)
(Afectação de lucros)
(Provisões e reservas)
(Regime jurídico)
(Regime de remuneração)
O regime de remuneração de pessoal terá em conta a política geral do Estado em matéria de remunerações, as convenções colectivas de trabalho e a capacidade económica e financeira da Empresa.
(Regime de segurança social)
Ao pessoal da ENATUR é aplicável o regime geral da Segurança Social.
(Regime fiscal da Empresa)
A ENATUR fica sujeita à tributação directa e indirecta nos termos gerais, salvo se, por lei, lhe for aplicado um regime fiscal próprio.
(Regime fiscal do pessoal)
O pessoal da ENATUR está sujeito, quanto às respectivas remunerações, à tributação que incide sobre as remunerações percebidas pelo pessoal das empresas privadas.