As normas relativas à organização e competência dos serviços, bem como o quadro do pessoal e a forma de preenchimento dos respectivos lugares, são definidos em decreto regulamentar, a publicar no prazo de 30 dias contado a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 12.º — Organização e pessoal
Vigente desde: 24/04/1991
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Em vigor desde 24/04/1991