Reestrutura a Direcção-Geral da Comunicação Social (revoga os Decretos-Leis n.os 420/82, de 12 de Outubro, e 390/84, de 12 de Dezembro)
Natureza
Atribuições
Órgãos
Director-geral
Conselho administrativo - Competências
Compete ao conselho administrativo:
Funcionamento
Serviços
Receitas
Pessoal
Pessoal requisitado e destacado
Cessação de funções dirigentes
A partir da data da entrada em vigor do presente diploma cessam todas as comissões de serviço do pessoal dirigente da DGCS.
Organização e pessoal
As normas relativas à organização e competência dos serviços, bem como o quadro do pessoal e a forma de preenchimento dos respectivos lugares, são definidos em decreto regulamentar, a publicar no prazo de 30 dias contado a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.
Revogação
São revogados os Decretos-Leis n.os 420/82, de 12 de Outubro, e 390/84, de 12 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 9 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.