- 1 -São órgãos da DGCS:
- a)O director-geral;
- b)O conselho administrativo.
- 2 -O director-geral é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um subdirector-geral, que o substitui nos termos da lei geral.
- 3 -O conselho administrativo é composto pelo director-geral, que presidirá, pelo subdirector-geral, pelo director do Departamento de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social e pelo chefe da Repartição Administrativa.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 24/04/1991
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Em vigor desde 24/04/1991