- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a DGCS dispõe dos seguintes serviços centrais:
- a)Departamento de Estudos e Apoio Jurídico;
- b)Departamento de Informação;
- c)Departamento de Apoio aos Órgãos de Comunicação Social;
- d)Repartição Administrativa.
- 2 -A DGCS disporá ainda de serviços desconcentrados, situados no Porto, em Coimbra e em Faro, dirigidos por um chefe de divisão.
Artigo 7.º — Serviços
Vigente desde: 24/04/1991
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Em vigor desde 24/04/1991