- 1 -...
- a)...
- b)De 250000$00 a 3000000$00 no caso de violação das alíneas a), c), e) e g) do n.º 2 do artigo 15.° e dos n.os 4 e 5 do artigo 19.°;
- c)...
- 2 -...
Artigo 17.° — Coimas
Vigente desde: 06/07/1995
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Em vigor desde 06/07/1995