São revogados o Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, e as Portarias n.os 467/90, de 22 de Junho, 728/90, de 22 de Agosto, 160/91, de 25 de Fevereiro, 720/91, de 23 de Julho, 463/94, de 30 de Junho, 119/96, de 16 de Abril, e 559/97, de 25 de Julho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.
Promulgado em 27 de Maio de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO I
Regulamento relativo à fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína