- 1 -Os centros de saúde têm como objectivo primordial a melhoria do nível de saúde da população da área geográfica por eles abrangida.
- 2 -São, em especial, objectivos dos centros de saúde a promoção e a vigilância da saúde, a prevenção, o diagnóstico e o tratamento da doença, através do planeamento e da prestação de cuidados, bem como do desenvolvimento de actividades específicas dirigidas, globalmente, ao indivíduo, à família, a grupos especialmente vulneráveis e à comunidade.
- 3 -São ainda objectivos dos centros de saúde desenvolver e contribuir para a investigação em saúde e participar activamente na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré-graduada, pós-graduada e contínua.
- 4 -Os objectivos previstos nos números anteriores podem ser prosseguidos, em cada área geodemográfica, por um único centro de saúde dotado de personalidade jurídica ou por uma associação de centros de saúde.
Artigo 2.º — Caracterização e objectivos
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