- 1 -O presidente do conselho de administração e os vogais executivos constituem uma comissão executiva.
- 2 -À comissão executiva compete:
- a)Assegurar a gestão adequada dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais do centro de saúde;
- b)Promover a cobrança e a arrecadação das receitas e verificar a conformidade legal e regularidade financeira das despesas, bem como autorizar o respectivo pagamento;
- c)Promover a organização da contabilidade e sua escrituração, assim como providenciar pela organização e cadastro dos bens, móveis e imóveis, do centro de saúde;
- d)Responsabilizar os diferentes serviços e unidades funcionais pela utilização dos meios postos à sua disposição, acompanhando as respectivas contas correntes;
- e)Administrar os bens que integram o património do centro de saúde;
- f)Contratar com terceiros a prestação de serviços de apoio ao centro de saúde, com vista ao adequado desempenho das suas funções.
Artigo 23.º — Comissão executiva
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999