Ao conselho técnico compete:
- a)Colaborar na definição e avaliação da execução da estratégia da Associação;
- b)Proceder à articulação, compatibilização e integração dos planos de acção e das actividades desenvolvidas pelos centros de saúde da Associação, garantindo a sua complementaridade, com vista à rentabilização de recursos;
- c)Colaborar na elaboração da proposta de orçamento, do plano de actividades e do relatório de actividades da Associação;
- d)Emitir parecer sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho de administração da Associação, pela direcção técnica ou pelos conselhos directivos dos centros de saúde;
- e)Apresentar ao conselho de administração e à direcção técnica todas as propostas que considere necessárias à melhoria da prestação de cuidados e do funcionamento dos centros de saúde da Associação.