Compete ao presidente do conselho de direcção do centro de saúde:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de direcção;
- b)Promover a boa articulação e cooperação do centro de saúde com outras entidades, estabelecimentos e serviços da área geográfica abrangida pelo centro de saúde;
- c)Representar o centro de saúde.