Sem prejuízo do disposto no presente diploma, o pessoal dos centros de saúde rege-se pelo regime aplicável aos funcionários e agentes da administração central, com as especificidades previstas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e nos regulamentos específicos das carreiras dos profissionais de saúde.
Artigo 44.º — Regime
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999