- 1 -Os centros de saúde são financiados pelo orçamento do Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -Constituem ainda receitas dos centros de saúde:
- a)Os rendimentos de bens próprios;
- b)O produto da cobrança das taxas moderadoras;
- c)As quantias cobradas por serviços prestados a entidades e subsistemas públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros;
- d)O produto da alienação de bens, móveis e imóveis;
- e)Os juros de importâncias depositadas;
- f)Os saldos das gerências anteriores que transitam automaticamente;
- g)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou qualquer outro título lhes sejam atribuídas.
Artigo 46.º — Receitas
Vigente desde: 10/05/1999
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