- 1 -As receitas e as despesas dos centros de saúde são classificadas segundo o plano oficial de contas dos serviços de saúde.
- 2 -Os orçamentos e as contas são apresentados de acordo com plano referido no número anterior.
Artigo 48.º — Plano oficial de contabilidade
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999