À Divisão de Equipamento Médico e Geral compete, no domínio técnico respectivo, desenvolver, aperfeiçoar, actualizar e aplicar os conhecimentos que se mostrem necessários no âmbito dos equipamentos médico e geral dos serviços e das instituições da saúde e, em especial:
- a)Elaborar normas e regras técnicas e procedimentais;
- b)Elaborar os projectos a que se refere a alínea g) do artigo 2.º nas áreas de equipamento médico e geral;
- c)Analisar técnica e financeiramente e dar parecer sobre as propostas de aquisição de equipamento médico de elevado custo ou altamente diferenciado;
- d)Verificar o cumprimento das normas e regras técnicas relativas às instalações e equipamentos da saúde;
- e)Efectuar e colaborar na realização de auditorias e acções de fiscalização;
- f)Elaborar a distribuição tipificada e especificações técnicas de equipamentos médicos, mobiliário e equipamento fixo para diversos tipos de instituições de saúde;
- g)Avaliar de forma sistemática a adequabilidade e o grau de desempenho do equipamento médico e geral das instituições de saúde, por forma a melhorar e corrigir as normas e regras técnicas;
- h)Definir as especificações técnicas dos equipamentos médicos a adquirir pelas instituições de saúde;
- i)Elaborar as regras e os procedimentos normalizadores da inventariação do equipamento médico e geral;
- j)Promover e elaborar estudos sobre equipamento médico e geral, com vista ao exercício da competência prevista na alínea a);
- l)Propor a realização de acções de formação no domínio técnico-científico específico.