- 1 -A DGIES é dirigida por um director-geral coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
- 2 -Os subdirectores-gerais exercem as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo director-geral.
Artigo 5.º — Órgão
Vigente desde: 18/07/2003
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Em vigor desde 18/07/2003