Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde
Natureza
A Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, abreviadamente designada por DGIES, é o serviço central do Ministério da Saúde dotado de autonomia administrativa, que, no domínio das instalações e equipamentos da saúde, e no âmbito das suas atribuições, desenvolve funções técnico-normativas, de estudo, projecto e apoio técnico à preparação e execução de empreitadas e aquisição de bens e contratos relativos às parcerias em saúde para os empreendimentos do Ministério da Saúde.
Atribuições
No âmbito das suas atribuições, incumbe à DGIES:
Parcerias
Hospitais sociedades anónimas
No âmbito das suas atribuições, incumbe à DGIES prestar apoio técnico aos hospitais constituídos sob a forma de sociedades anónimas, designadamente através:
Órgão
Serviços
São serviços da DGIES:
Direcção de Serviços de Normalização, Projecto e Fiscalização
Divisão de Arquitectura
À Divisão de Arquitectura compete, no domínio técnico respectivo, desenvolver, aperfeiçoar, actualizar e aplicar conhecimentos em matéria de tipologias de projectos, de instalações de serviços, de instituições da saúde e, em especial:
Divisão de Engenharia
À Divisão de Engenharia compete, no domínio técnico respectivo, desenvolver, aperfeiçoar, actualizar e aplicar os conhecimentos que se mostrem necessários no âmbito do projecto, das instalações dos serviços, das instituições da saúde e, em especial:
Divisão de Equipamento Médico e Geral
À Divisão de Equipamento Médico e Geral compete, no domínio técnico respectivo, desenvolver, aperfeiçoar, actualizar e aplicar os conhecimentos que se mostrem necessários no âmbito dos equipamentos médico e geral dos serviços e das instituições da saúde e, em especial:
Divisão de Informática e Património
Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Gestão de Recursos
Gabinete Jurídico
Consignação de receitas
Pessoal dirigente
Os lugares do pessoal dirigente da DGIES são os constantes do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal da DGIES é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde, mantendo-se transitoriamente em vigor o actual quadro de pessoal.
Transferência de atribuições
Comissões de serviço do pessoal dirigente
Transição de pessoal
Pessoal das DRIES
Concursos e mobilidade
Licenças
O pessoal da DGIES que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre no gozo de licença de qualquer natureza mantém-se nessa situação, sendo a mesma regida pela lei ao abrigo da qual foi constituída, sem prejuízo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Colaboração institucional
Até à colocação e afectação do pessoal prevista no artigo 20.º, a ARS do Alentejo deve prestar à ARS do Algarve a colaboração indispensável à prossecução das novas atribuições mediante protocolo a celebrar.
Projectos em curso
Dotações orçamentais
As verbas atribuídas em PIDDAC a cada projecto são transferidas para as ARS, onde os mesmos irão prosseguir até à sua conclusão.
Transição de bens e direitos
Transitam para as ARS, sem necessidade de qualquer formalidade, todos os bens, direitos e obrigações de que é tutelar a DGIES e afectos ou inerentes às atribuições das DRIES, constituindo o presente diploma título bastante para todos os efeitos legais.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 361/93, de 15 de Outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 4 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
(mapa a que se refere o artigo 15.º)
(ver mapa no documento original)