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Artigo 19.ºConteúdo das convenções

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/08/2015

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Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/08/2015

Decreto-Lei n.º 154/2015 - 1.ª Série(07/08/2015)

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Versão 1

Em vigor de 20/09/2005 a 11/08/2015