Artigo 2.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 16/05/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Têm direito à assistência na doença prevista neste diploma as seguintes categorias de beneficiários:
- a)Beneficiários titulares;
- b)Beneficiários familiares ou equiparados;
- c)Beneficiários extraordinários;
- d)Beneficiários associados.