O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Luís Medeiros Vieira - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 24 de Julho de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de Julho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.