O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116-C/2006, de 16 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Os atos publicados na 2.ª série do Diário da República são ordenados segundo a sequência constitucional de órgãos e, no caso dos atos do Governo, de acordo com a ordenação resultante da lei orgânica do Governo ao nível do primeiro emissor do ato.
- 3 -[...].