Da recusa do registo ou decisão de exclusão do regime especial cabe recurso hierárquico, a submeter por via eletrónica, ou impugnação judicial, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Artigo 19.º — Meios de defesa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 24/10/2014 a 30/06/2021