Artigo 19.º
Meios de defesa
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Da recusa do registo ou decisão de exclusão do regime especial cabe recurso hierárquico, a submeter por via eletrónica, ou impugnação judicial, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.