- 1 -Sem prejuízo no disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O disposto nos artigos 2.º a 4.º produz os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/10/2014
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Em vigor desde 24/10/2014