O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, estabelecendo normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/08/2015
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Em vigor desde 10/08/2015