O produto da aplicação das coimas reverte a favor das seguintes entidades:
- a)50 % para os cofres do Estado;
- b)25 % para a ACN;
- c)15 % para a entidade que levantar o auto de notícia;
- d)10 % para o Fundo Azul criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março.